Pregunta de Ciências Humanas e suas Tecnologias #019e5c11
Em conflitos regionais e na guerra entre nações tem sido observada a ocorrência de seqüestros, execuções sumárias, torturas e outras violações de direitos. Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que, em seu artigo 5º, afirma: "Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes."
Assim, entre nações que assinaram essa Declaração, é coerente esperar que
a Constituição de cada país deva se sobrepor aos Direitos Universais do Homem, apenas enquanto houver conflito.
a soberania dos Estados esteja em conformidade com os Direitos Universais do Homem, até mesmo em situações de conflito.
a violação dos direitos humanos por uma nação autorize a mesma violação pela nação adversária.
sejam estabelecidos limites de tolerância, para além dos quais a violação aos direitos humanos seria permitida.
a autodefesa nacional legitime a supressão dos Direitos Universais do Homem.
Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948, estabelece princípios que devem ser respeitados por todos os Estados signatários, inclusive em situações de conflito armado. O artigo 5º proíbe expressamente a tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, sem qualquer exceção. Portanto, a alternativa que afirma que a soberania dos Estados deve estar em conformidade com os Direitos Universais do Homem, mesmo em conflitos, está correta, pois os direitos humanos são universais e inalienáveis, não podendo ser suspensos por razões de guerra ou autodefesa. As demais alternativas estão incorretas: a que defende a sobreposição da Constituição nacional durante conflitos contradiz o caráter universal dos direitos humanos; a que autoriza violações como retaliação viola o princípio da não reciprocidade; a que estabelece limites de tolerância para violações nega a absoluta proibição da tortura; e a que legitima a supressão dos direitos por autodefesa é incompatível com o direito internacional humanitário.