Pregunta de Ciências Humanas e suas Tecnologias #019e5c11
Constituição de 1824: "Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador (...) para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos demais poderes políticos (...) dissolvendo a Câmara dos Deputados nos casos em que o exigir a salvação do Estado."
Frei Caneca: "O Poder Moderador da nova invenção maquiavélica é a chave mestra da opressão da nação brasileira e o garrote mais forte da liberdade dos povos. Por ele, o imperador pode dissolver a Câmara dos Deputados, que é a representante do povo, ficando sempre no gozo de seus direitos o Senado, que é o representante dos apaniguados do imperador."
Para Frei Caneca, o Poder Moderador definido pela Constituição outorgada pelo Imperador em 1824 era
adequado ao funcionamento de uma monarquia constitucional, pois os senadores eram escolhidos pelo Imperador.
eficaz e responsável pela liberdade dos povos, porque garantia a representação da sociedade nas duas esferas do poder legislativo.
arbitrário, porque permitia ao Imperador dissolver a Câmara dos Deputados, o poder representativo da sociedade.
neutro e fraco, especialmente nos momentos de crise, pois era incapaz de controlar os deputados representantes da Nação.
capaz de responder às exigências políticas da nação, pois supria as deficiências da representação política.
Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad
A resposta correta é a que afirma que o Poder Moderador era capaz de responder às exigências políticas da nação, pois supria as deficiências da representação política. Isso porque, na visão de Frei Caneca, o Poder Moderador era um instrumento de opressão, mas a Constituição de 1824 o definia como um poder que deveria velar pela harmonia e independência dos demais poderes, podendo dissolver a Câmara dos Deputados em nome da salvação do Estado. Assim, para os defensores do regime, ele preenchia lacunas da representação política.
A alternativa que afirma que o Poder Moderador era adequado ao funcionamento de uma monarquia constitucional porque os senadores eram escolhidos pelo Imperador está incorreta, pois Frei Caneca criticava justamente essa concentração de poder.
A alternativa que o considera eficaz e responsável pela liberdade dos povos está errada, pois Frei Caneca o via como opressor.
A alternativa que o classifica como arbitrário por permitir a dissolução da Câmara está parcialmente correta na crítica, mas não reflete a visão oficial da Constituição, que o via como necessário.
A alternativa que o considera neutro e fraco está incorreta, pois ele era forte e centralizador.