Direito Processual Penal
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Pregunta de Direito Processual Penal #019f69c4

Enunciado de la Pregunta
Direito Processual Penal
#Agente
#Policial
#2021
#Flagrante Preparado
#Crime Impossível
#Prisão em Flagrante
#PF
#Súmula 145 do STF
#Cebraspe
Medio

(Q33) Com relação ao direito penal e ao direito processual penal, julgue
os itens que se seguem.

Caracteriza-se como flagrante preparado a situação em que os policiais provocam ou induzem o cometimento do crime pelo agente.

A

Certo

B

Errado

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

A assertiva está errada (Gabarito E) porque a definição apresentada está incompleta e não abrange todos os elementos cumulativos que caracterizam o flagrante preparado (também denominado flagrante provocado, de delito de ensaio, de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador).

Para a caracterização do flagrante preparado, exige-se a concorrência de dois elementos fundamentais:

  1. O elemento subjetivo/conduta: A provocação ou induzimento ativo de uma terceira pessoa (geralmente a polícia ou um agente provocador) para que o sujeito cometa o crime.
  2. O elemento objetivo/segurança: A adoção concomitante de medidas e precauções eficazes para evitar, de forma absoluta, que o crime se consuma.

Dessa forma, o crime se torna impossível de se consumar devido à total eficácia das medidas preventivas tomadas pelo provocador. Esse entendimento está consolidado na Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal (STF):
> "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

Portanto, a mera provocação ou induzimento, sem a garantia e a salvaguarda de que o crime jamais se consumaria por força da preparação/vigilância, não preenche tecnicamente o conceito de flagrante preparado que gera a atipicidade da conduta por crime impossível (Art. 17 do Código Penal).