Pregunta de Direito Penal #019f69c5
(Q43) Pratica crime o proprietário de empresa de segurança e transporte de valores que, nas primeiras 24 horas depois de sofrer perda, furto, roubo ou outra forma de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, deixa de registrar ocorrência policial e de comunicar o fato à Polícia Federal.
Certo
Errado
Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad
A questão está errada por dois motivos principais baseados na literalidade e na dogmática penal do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003):
- Momento da Consumação do Crime (Prazo para o cumprimento do dever):
O crime em questão é o de omissão de cautela qualificada, previsto no artigo 13, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003:
> Art. 13. Parágrafo único. Incorre na mesma pena o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outra forma de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Este é um crime omissivo próprio (ou puro) de prazo. Isso significa que o agente tem o prazo integral de 24 horas para realizar a conduta de registrar e comunicar o fato. Portanto, ele não pratica crime nas primeiras 24 horas se deixar de registrar; ele só consumará o crime após o esgotamento desse prazo sem a devida comunicação. Durante as primeiras 24 horas, a conduta ainda é penalmente atípica porque o prazo para o cumprimento da obrigação legal ainda está correndo.
- Divergência quanto ao Termo Inicial (Gatilho Temporal):
A lei estabelece que o prazo de 24 horas começa a correr "depois de ocorrido o fato" (critério objetivo do evento físico do furto/roubo/extravio). O enunciado afirma "depois de sofrer perda...", o que poderia sugerir o momento em que o proprietário tomou ciência do fato, divergindo da literalidade estrita do tipo penal.