Pregunta de Direito Administrativo #019f69c7
(Q90) Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular aos seus servidores. Durante a execução do contrato, a empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou multa por inexecução parcial do acordado. Insatisfeita, a empresa impetrou mandado de segurança no Poder Judiciário em face do ato administrativo que aplicara a penalidade sem prévia oitiva.
Essa situação caracteriza contratação direta por dispensa de licitação.
Certo
Errado
Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad
O item está errado porque a situação descrita caracteriza uma hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.
A contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (como é o caso do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), configura inviabilidade de competição.
De acordo com a legislação aplicável:
- Lei nº 8.666/1993 (Art. 25, II): Estabelece que a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, inclusive treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
- Lei nº 14.133/2021 (Art. 74, III, "f"): Mantém a mesma lógica, prevendo que a licitação é inexigível para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, especificamente para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Diferença crucial:
- Inexigibilidade: Há inviabilidade jurídica de competição (singularidade do serviço + notória especialização do prestador).
- Dispensa: A competição é viável, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de conveniência administrativa, valor, emergência, entre outros (rol taxativo da lei).