Pregunta de Direito Penal #019f69c7
(Q100) Em uma abordagem durante blitz de rotina em rodovia federal, o policial constatou alteração no chassi do veículo que estava sendo fiscalizado. Questionado pelo policial, o condutor ofereceu-lhe grande quantia em dinheiro para que fosse liberado de imediato.
A adulteração grosseira do chassi do veículo não caracteriza crime impossível.
Certo
Errado
Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad
A assertiva está correta (gabarito "Certo").
Para compreender o motivo, devemos analisar o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311 do Código Penal) sob a ótica do instituto do crime impossível (artigo 17 do Código Penal):
-
O que é o Crime Impossível?
De acordo com o art. 17 do CP, o crime impossível (ou tentativa inidônea) ocorre apenas quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. -
Tipicidade da Adulteração Grosseira:
O bem jurídico tutelado pelo art. 311 do CP é a fé pública, garantindo o poder de polícia e o controle do Estado sobre o registro e a identificação de veículos automotores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a adulteração grosseira ou de fácil constatação do chassi ou da placa do veículo não descaracteriza o crime e não configura crime impossível.
A consumação do delito ocorre com a simples modificação ou remarcação do sinal identificador (crime de mera conduta). O fato de a alteração ser perceptível a olho nu ou facilmente identificável pelos policiais não retira a tipicidade da conduta, pois o meio empregado não é absolutamente ineficaz para lesionar a fé pública (uma vez que o veículo circulou ou poderia circular com a identificação adulterada, dificultando a fiscalização geral).