Legislação Institucional
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Pregunta de Legislação Institucional #01a0df46

Enunciado de la Pregunta
Legislação Institucional
#Ética Pública — Resoluções da CEP e Conflito de Interesses
#Comissão de Ética Pública
#Código de Conduta da Alta Administração Federal
#Resolução CEP nº 3/2000
#Recebimento de Presentes
#Conflito de Interesses
Medio

(Q39) Julgue o item subsecutivo, relativo aos agentes públicos e à ética no serviço público.

Segundo resolução da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, é vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas, independentemente do valor, quando o ofertante tiver interesse pessoal ou profissional em decisão que possa ser tomada, em razão do cargo, pela autoridade.

A

Certo

Correcto
B

Errado

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Certo

1. Análise da Questão

O item cobra as regras éticas aplicáveis à Alta Administração Federal acerca da proibição do recebimento de presentes e hospitalidades quando houver interesse do doador em decisão a ser proferida pela autoridade pública.

2. Fundamentação Teórica / Legal

A Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000, da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República — que estabelece regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal —, dispõe em seu art. 2º, inciso II:

"Art. 2º Não é permitida a aceitação de presentes:
I - (...);
II - de quem tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo."

Além disso, o art. 3º, parágrafo único, reforça que, mesmo que se trate de brinde (que por regra tem valor diminuto), não é permitida a aceitação se houver tal conflito de interesse. Logo, existindo interesse do ofertante em decisão que a autoridade possa proferir, a proibição de aceitação é categórica e independe do valor econômico do bem.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

A asserção descreve exatamente a regra da Resolução nº 3/2000 da CEP: havendo interesse direto (pessoal ou profissional) em decisão afeta à competência do cargo da autoridade, veda-se peremptoriamente a aceitação de presentes, independentemente do valor. Portanto, o item está Certo.