Direito Constitucional
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Pregunta de Direito Constitucional #01a0df46

Enunciado de la Pregunta
Direito Constitucional
#Organização do Estado — Repartição de Competências Legislativas
#Direito Constitucional
#Organização Político-Administrativa
#Competência Privativa da União
#Material Bélico
#Jurisprudência do STF
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(Q46) No que diz respeito à organização político-administrativa do Estado e aos servidores públicos, julgue o item subsequente.

Lei estadual que autorize a utilização, pela polícia civil do estado, de armas de fogo apreendidas invade a competência privativa da União para legislar sobre material bélico, que, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas.

A

Certo

Correcto
B

Errado

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Certo

1. Análise da Questão

O item questiona a constitucionalidade de lei estadual que autorize a utilização de armas de fogo apreendidas pelas forças policiais do próprio estado-membro, correlacionando o tema à competência privativa da União.

2. Fundamentação Teórica / Legal

De acordo com a Constituição Federal:

  • Art. 21, VI: Compete à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
  • Art. 22, XXI: Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

O Supremo Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência (vide ADI 3.768, ADI 3.932 e ADI 3.441) no sentido de que é inconstitucional lei estadual que discipline a destinação, guarda ou entrega de armas de fogo apreendidas a órgãos de segurança locais, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre material bélico e segurança nacional (matéria disciplinada em âmbito federal pelo Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003, art. 25).

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item reflete com precisão o entendimento consolidado da Suprema Corte, caracterizando invasão indevida da competência privativa da União por parte da lei estadual.