Administração Financeira e Orçamentária
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Pregunta de Administração Financeira e Orçamentária #01a0df6f

Enunciado de la Pregunta
Administração Financeira e Orçamentária
#Fundos Especiais e Vedações Constitucionais Orçamentárias
#Fundos Públicos
#Vedações Orçamentárias
#CF/88 art. 167
#Princípio da Exclusividade
#LOA
Medio

(Q73) O chefe do Poder Executivo incluiu no projeto de lei orçamentária anual (LOA) de determinado exercício a criação de um fundo público para a promoção de tecnologia agropecuária e ambiental em uma comunidade indígena, investimento cuja execução duraria por volta de três anos. Durante a análise na comissão específica do Congresso Nacional, foi incluída uma emenda de remanejamento de dotação orçamentária, para esse novo fundo, de recursos que originalmente seriam destinados à educação e a seus profissionais.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem.

O projeto de LOA pode incluir dispositivo para a criação de fundo público, desde que justificado pelo Executivo, conforme determina a CF.

A

Certo

B

Errado

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva indaga se a LOA pode conter dispositivo que crie fundo público, bastando justificativa do Poder Executivo.

2. Fundamentação Teórica / Legal

De acordo com o art. 167, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, é expressamente vedada:

"a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa."

A criação ou instituição de fundos públicos exige lei específica prévia (ou lei complementar, a depender do enquadramento e da matéria regulada), não podendo ser efetuada diretamente por mera cláusula inserida na Lei Orçamentária Anual. Criar um fundo público no texto da LOA violaria tanto a exigência de autorização legislativa autônoma prévia (art. 167, IX) quanto o princípio da exclusividade orçamentária (art. 165, § 8º, CF/88).

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está ERRADO, pois a CF veda a criação de fundos sem prévia autorização legislativa formal, sendo inadmissível criá-los por mero dispositivo no projeto de LOA.