Administração Financeira e Orçamentária
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Pregunta de Administração Financeira e Orçamentária #01a0df6f

Enunciado de la Pregunta
Administração Financeira e Orçamentária
#Receita Pública — Classificações Doutrinárias e Legais
#Receita Pública
#Receitas Originárias e Derivadas
#Classificação Orçamentária
#Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
#Lei 4.320/1964
Fácil

(Q76) Em relação às classificações orçamentárias das receitas e despesas, bem como aos créditos ordinários e adicionais, julgue os itens subsequentes.

A classificação das receitas públicas em originárias e derivadas é adotada na teoria das finanças públicas, mas não integra as classificações utilizadas nas leis orçamentárias e nos normativos orçamentários oficiais do Brasil.

A

Certo

Correcto
B

Errado

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Certo

1. Análise da Questão

A assertiva indaga se a tradicional divisão das receitas públicas em "originárias" e "derivadas" pertence ao campo da doutrina das finanças públicas, não figurando formalmente como uma classificação expressa nas leis orçamentárias (LOA) e nos manuais orçamentários normativos vigentes no Brasil (como o MCASP e o MTO).

2. Fundamentação Teórica / Legal

Na teoria das finanças públicas e do direito financeiro, as receitas dividem-se quanto à procedência ou origem jurídica em:

  • Receitas Originárias (ou de direito privado): decorrentes da exploração do próprio patrimônio estatal (preços públicos, rendas imobiliárias, dividendos de estatais), atuando o Estado sob regime predominantemente privado;
  • Receitas Derivadas (ou de direito público): decorrentes da soberania estatal, mediante constrangimento sobre o patrimônio particular (tributos, multas e reparações de guerra).

Contudo, a legislação orçamentária pátria (notadamente a Lei nº 4.320/1964 e os manuais oficiais da Secretaria do Tesouro Nacional — STN e SOF, como o MCASP e o MTO) adota classificações padronizadas obrigatórias para a elaboração e execução orçamentária: por natureza de receita (categoria econômica, origem, espécie, desdobramento para identificação de peculiaridades e tipo), por fonte/destinação de recursos e por esfera orçamentária. A divisão doutrinária entre originárias e derivadas não é um classificador codificado na estrutura orçamentária brasileira oficial.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está Certo, pois a classificação em receitas originárias e derivadas é eminentemente teórica/doutrinária e não compõe o elenco das classificações formais codificadas do orçamento público brasileiro contemporâneo.