Administração Financeira e Orçamentária
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Pregunta de Administração Financeira e Orçamentária #01a0df6f

Enunciado de la Pregunta
Administração Financeira e Orçamentária
#Créditos Adicionais — Créditos Extraordinários
#Créditos Adicionais
#Crédito Extraordinário
#Art. 167 da CF/88
#Desastres Naturais
#Lei 4.320/1964
Fácil

(Q77) Em relação às classificações orçamentárias das receitas e despesas, bem como aos créditos ordinários e adicionais, julgue os itens subsequentes.

A contratação emergencial de serviços para a contenção de desastres naturais pode ser executada por meio de crédito extraordinário.

A

Certo

Correcto
B

Errado

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Certo

1. Análise da Questão

O item aborda os requisitos para abertura de créditos extraordinários, questionando se a contenção de desastres naturais — e os serviços emergenciais dela decorrentes — é hipótese legítima de abertura desse tipo de crédito orçamentário.

2. Fundamentação Teórica / Legal

De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 167, § 3º:

"A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

Adicionalmente, a Lei nº 4.320/1964 prevê no art. 41, inciso III, que os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

A ocorrência de desastres naturais configura típica situação de calamidade pública ou emergência, dotada dos atributos simultâneos de imprevisibilidade e urgência, justificando a abertura de crédito extraordinário por meio de Medida Provisória (ou decreto no âmbito dos entes federativos que não possuem o instrumento de MP, segundo a doutrina e legislação local).

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está Certo, pois a contratação emergencial de serviços voltados a conter os efeitos nocivos de desastres naturais enquadra-se com precisão na moldura constitucional e legal dos créditos extraordinários.