Direito do Trabalho
medium

Pregunta de Direito do Trabalho #01a0e2db

Enunciado de la Pregunta
Direito do Trabalho
#Adicional de Periculosidade
#Direito do Trabalho
#Súmula 364 do TST
#Área de Risco
#Contato Intermitente
Medio

(Q86) Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do labor em condições insalubres e perigosas, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Na condição de gerente de uma rede de postos de gasolina, Fausto era obrigado a acompanhar os descarregamentos de combustíveis, o que consumia cerca de duas horas diárias de sua jornada. No restante do período, atuava no escritório central da empresa, que não estava situado em área de risco. Nessa situação, Fausto não faz jus à percepção do adicional de periculosidade, pois não laborava, durante toda a jornada, em atividade que o expunha a risco de morte.

A

Certo

B

Errado

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva relata o caso de um gerente de posto de combustíveis que acompanha diariamente os descarregamentos de combustíveis por cerca de duas horas em área de risco, trabalhando o restante do tempo no escritório central. O item propõe que ele não faria jus ao adicional de periculosidade por não estar exposto ao risco durante a totalidade de sua jornada diária.

2. Fundamentação Teórica / Legal

A matéria é pacificada pela jurisprudência trabalhista, consolidada na Súmula nº 364, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

"Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido."

A permanência de duas horas diárias durante o descarregamento de inflamáveis configura exposição habitual e intermitente em área de risco acentuado, e jamais contato fortuito ou por tempo extremamente reduzido.

3. Conclusão

Como a exposição ao risco não precisa se dar durante 100% da jornada para ensejar o direito ao adicional integral de 30% sobre o salário básico (art. 193, § 1º, da CLT), a assertiva erra ao afirmar que Fausto não faz jus à referida verba.