Direito Administrativo
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Pregunta de Direito Administrativo #01a0e3c5

Enunciado de la Pregunta
Direito Administrativo
#Regime Jurídico dos Servidores Públicos — Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013)
#Direito Administrativo
#Lei 12.813/2013
#Conflito de Interesses
#Servidor Público
#Poder Executivo Federal
Medio

(Q36) A partir das disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei n.º 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), julgue os itens seguintes.

A prestação de serviços, ainda que eventuais, por agente público a empresa cuja atividade seja fiscalizada pelo ente ao qual o agente público está vinculado constitui situação de conflito de interesses.

A

Certo

B

Errado

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A questão cobra conhecimento das hipóteses legais que tipificam o conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo federal, com base na Lei nº 12.813/2013, exigindo do candidato discernimento sobre a prestação de serviços por agente público a pessoa jurídica submetida à fiscalização estatal.

2. Fundamentação Teórica / Legal

O art. 5º da Lei nº 12.813/2013 enumera taxativamente os atos que configuram conflito de interesses durante o exercício do cargo ou emprego público. Em seu inciso III, estabelece:

"Art. 5º Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:
III - exercer atividade que possa implicar a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;"

Note-se que o núcleo da vedação durante o exercício funcional é a existência de interesse em decisão direta do agente público ou de colegiado de que faça parte, e não a genérica fiscalização exercida pelo órgão de lotação. A vedação atrelada a exercer atividade profissional em pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade regulada, fiscalizada ou controlada pelo órgão de vínculo é restrita ao período de desincompatibilização pós-emprego (quarentena de 6 meses), restrita a certas autoridades (art. 6º, II, "b", c/c art. 2º da Lei nº 12.813/2013).

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item generalizou indevidamente a hipótese ao afirmar categoricamente que prestar serviços a empresa fiscalizada pelo ente ao qual o agente se vincula sempre constituirá conflito de interesses, ignorando a exigência do vínculo decisório individual (art. 5º, III) e confundindo com a regra da quarentena pós-cargo (art. 6º). Item Errado.