Direito Constitucional
easy

Pregunta de Direito Constitucional #01a0e3c5

Enunciado de la Pregunta
Direito Constitucional
#Organização Político-Administrativa — Distrito Federal
#Direito Constitucional
#Organização do Estado
#Distrito Federal
#Competência Cumulativa
#Competências Legislativas
Fácil

(Q55) Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte, relativo a noções de direito constitucional.

O Distrito Federal possui as mesmas competências legislativas dos estados, porém, por não ser dividido em municípios, não pode legislar a respeito de matérias afetas aos municípios.

A

Certo

B

Errado

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A questão aborda a natureza e a extensão das competências legislativas do Distrito Federal, questionando se o fato de o DF não poder se subdividir em municípios o impediria de legislar sobre temas tipicamente municipais.

2. Fundamentação Teórica / Legal

O Distrito Federal ostenta natureza jurídica anômala e híbrida. Conforme preconiza o art. 32, § 1º, da Constituição Federal de 1988:

"Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendendo aos princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."

Trata-se do fenômeno da competência legislativa cumulativa ou híbrida: justamente porque o Distrito Federal não se divide em municípios, ele reúne em seu âmbito as atribuições normativas tanto dos Estados-membros quanto dos Municípios (por exemplo, IPTU, ISS, posturas urbanísticas, serviços de interesse local).

3. Conclusão / Análise das Alternativas

É flagrantemente incorreto afirmar que o Distrito Federal "não pode legislar a respeito de matérias afetas aos municípios". Ao contrário, a CF/88 expressamente atribui ao DF todas as competências municipais cumuladas às estaduais. O item está, portanto, Errado.