Direito Administrativo
easy

Pregunta de Direito Administrativo #01a0e3c5

Enunciado de la Pregunta
Direito Administrativo
#Licitações e Contratos — Modalidades de Licitação
#Direito Administrativo
#Licitações
#Lei 14.133/2021
#Modalidades de Licitação
#Princípio da Legalidade
Fácil

(Q64) A respeito de licitações, controle da administração pública e responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

É permitido ao administrador público, com justificativa no interesse público e na particularidade do caso concreto, combinar duas das modalidades de licitação previstas em lei.

A

Certo

B

Errado

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

O item indaga sobre a possibilidade de o gestor público criar modalidade híbrida ou combinar duas modalidades licitatórias existentes, invocando o interesse público e as particularidades fáticas.

2. Fundamentação Teórica / Legal

O rol de modalidades licitatórias é taxativo (numerus clausus) e submete-se ao princípio da estrita legalidade. Tanto no regime anterior quanto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), veda-se terminantemente a criação de modalidades ou a combinação entre elas.

Dispõe o art. 28, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:

"Art. 28. São modalidades de licitação: [...]
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

Idêntica proibição já existia no art. 22, § 8º, da antiga Lei nº 8.666/1993.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O administrador público não tem discricionariedade para fundir ou mesclar regras de modalidades distintas, mesmo que alegue interesse público. O item está ERRADO.