Pregunta de Direito Constitucional #01a0e457
(Q118) Nos itens de 106 a 120, considere que os agentes de polícia federal e os delegados de polícia federal são servidores públicos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, que integram a carreira policial federal e são lotados no DPF, órgão da administração pública federal direta.
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um edital de concurso público para provimento de cargo de delegado de polícia federal estabeleceu, como requisito para ingresso no cargo, a comprovação de exercício de cargo de agente de polícia federal pelo prazo mínimo de dois anos. Nessa situação, o referido requisito é inconstitucional.
Certo
Errado
Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad
O gabarito oficial é Certo.
1. Análise da Questão
A assertiva indaga se é inconstitucional a cláusula de edital de concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Federal que fixe, como condição prévia de investidura, o exercício de outro cargo específico (agente de polícia federal) pelo período de dois anos.
2. Fundamentação Teórica e Legal
A exigência editalícia descrita viola frontalmente múltiplos postulados constitucionais:
- Princípio da Reserva Legal (Art. 37, I, da CF/88): Os requisitos de escolaridade, qualificação e capacidade para investidura em cargos públicos somente podem ser legitimamente instituídos por lei em sentido estrito, sendo nula a imposição de critérios restritivos inovadores veiculados unicamente em edital regulamentador (jurisprudência consolidada na Súmula Vinculante nº 44 e na Súmula 683 do STF).
- Ampla Acessibilidade e Isonomia (Art. 37, I e II, da CF/88): Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais. Condicionar o ingresso na carreira de Delegado à prévia ocupação do cargo de Agente cria uma barreira de acesso corporativa e desarrazoada, restringindo indevidamente a concorrência geral aos demais cidadãos habilitados.
- Proibição de Ascensão / Transposição Funcional (Súmula 685 do STF): A Constituição Federal de 1988 baniu as antigas formas de provimento derivado vertical (ascensão funcional). A exigência de tempo em cargo anterior efetivo da mesma instituição atua como mecanismo disfarçado de provimento interno/fechado, ferindo a exigência de concurso público aberto e universal.
3. Conclusão
O requisito estabelecido exclusivamente em edital — além de carecer de suporte em lei formal — atenta contra a igualdade e o amplo acesso aos cargos públicos, sendo manifestamente inconstitucional. O item está Certo.