Direito Administrativo
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Pregunta de Direito Administrativo #01a0e836

Enunciado de la Pregunta
Direito Administrativo
#Organização Administrativa — Centralização, Descentralização e Desconcentração
#Direito Administrativo
#Organização Administrativa
#Desconcentração
#Teoria do Órgão
#Poder Hierárquico
Medio

(Q54) No que concerne à organização administrativa, julgue o item seguinte.

Dado o poder hierárquico do Estado, na ocorrência do fenômeno de desconcentração administrativa, os órgãos e agentes públicos decorrentes da subdivisão não perdem o vínculo hierárquico com a pessoa jurídica de origem.

A

Certo

B

Errado

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva afirma que, em virtude do poder hierárquico, no fenômeno da desconcentração administrativa, os órgãos e agentes públicos decorrentes da subdivisão interna não perdem o vínculo hierárquico com a "pessoa jurídica de origem". Cabe ao candidato discernir as regras estruturais da desconcentração e a natureza da relação entre órgão e pessoa jurídica.

2. Fundamentação Teórica / Legal

A desconcentração consiste em uma técnica de distribuição exclusivamente interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica (por exemplo, a criação de ministérios na União ou de secretarias em um Estado/Município). Diferencia-se da descentralização, em que o Estado distribui competências a outras pessoas jurídicas (integrantes da Administração Indireta ou particulares delegatários).

Nesse contexto, surgem dois equívocos conceituais cruciais na redação da assertiva:

  1. Inexistência de "pessoa jurídica de origem": Na desconcentração, não há criação de novas pessoas jurídicas e tampouco transferência entre entidades distintas. O órgão e seus agentes integram a mesmíssima pessoa política; falar em "pessoa jurídica de origem" denota confusão terminológica com a descentralização.
  2. Relação jurídica de integração/imputação: A relação entre o órgão público e a pessoa jurídica que o compõe não é de hierarquia, mas sim de integração (fundamentada na Teoria do Órgão ou da Imputação Volitiva de Otto Gierke). A vontade do agente é diretamente imputada à pessoa jurídica. O poder hierárquico opera nas relações de subordinação interna entre órgãos superiores e subordinados e entre chefias e subordinados, mas não entre o órgão e a entidade personificada como um todo.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está ERRADO porque distorce a mecânica da desconcentração administrativa ao sugerir a existência de uma "pessoa jurídica de origem" e tratar a relação de pertencimento do órgão à pessoa jurídica como um vínculo de hierarquia, quando se trata de mera repartição interna de competências regida pela imputação volitiva.