Pregunta de Legislação Institucional #01a0e836
(Q113) Com base nos dispositivos da Lei n.º 10.357/2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que, direta ou indiretamente, possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, julgue o item a seguir.
O gerente de uma empresa de reciclagem de produtos químicos controlados tomou conhecimento de que um dos empregados da empresa desviava parte desses produtos, a fim de produzir, ilicitamente, entorpecentes. Nessa situação, caso não informe esse fato às autoridades competentes, o gerente incorrerá em infração administrativa e penal.
Certo
Errado
Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad
Gabarito Oficial: Certo
1. Análise da Questão
O item propõe uma situação em que o gerente de pessoa jurídica fiscalizada descobre o desvio criminoso de produtos químicos controlados por parte de um empregado e omite o fato das autoridades públicas, questionando se essa omissão configura simultaneamente infração administrativa e ilícito de natureza penal.
2. Fundamentação Teórica / Legal
No plano administrativo, a Lei n.º 10.357/2001 impõe deveres objetivos de vigilância e transparência aos administradores e operadores de produtos controlados. O art. 12, inciso VII, define de forma expressa como infração administrativa a conduta omissiva:
"Art. 12. Constitui infração administrativa:
VII – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos;"
Além da responsabilização administrativa (sujeita a advertência, multa, suspensão ou cassação de licença), a omissão deliberada diante da ciência inequívoca de desvio para produção de entorpecentes enseja persecução penal, uma vez que o agente que tem o dever jurídico de agir pode responder como partícipe por conivência ou omissão penalmente relevante, além de incidir em crimes específicos conexos da Lei de Drogas (como o art. 33, § 1.º, I, da Lei n.º 11.343/2006).
3. Conclusão / Análise das Alternativas
A conduta omissiva do gerente subsume-se perfeitamente à infração administrativa do art. 12, VII, da Lei n.º 10.357/2001 e atrai a incidência da responsabilização na esfera penal, motivo pelo qual a assertiva está correta.