Legislação Institucional
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Pregunta de Legislação Institucional #01a0e836

Enunciado de la Pregunta
Legislação Institucional
#Estatuto do Estrangeiro — Regime de Vistos e Reciprocidade
#Estatuto do Estrangeiro
#Lei 6.815/1980
#Visto de Turista
#Princípio da Reciprocidade
#Atos Internacionais
Medio

(Q114) Julgue o item que se segue, relativo à situação jurídica do estrangeiro no Brasil.

Considere que Alina seja natural de determinado país que não exige visto para que brasileiros o visitem em caráter recreativo. Nessa situação, se Alina pretender viajar a lazer para o Brasil, a exigência do visto de turista poderá ser-lhe dispensada.

A

Certo

B

Errado

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva indaga se a simples dispensa unilateral de visto por parte de um Estado estrangeiro em favor de turistas brasileiros permite, de imediato e automaticamente, a dispensa de visto de turista para que a nacional daquele país ingresse no Brasil a lazer.

2. Fundamentação Teórica / Legal

À luz da legislação aplicável ao certame (Estatuto do Estrangeiro — Lei n.º 6.815/1980, regulamentada pelo Decreto n.º 86.715/1981), o regime de concessão e dispensa de vistos subordina-se à soberania nacional e ao princípio da reciprocidade diplomática formalizada por ato internacional.

A dispensa de visto não decorre de mera concessão graciosa unilateral de outro país. Exige-se a existência de acordo diplomático formal de reciprocidade ou comunicação diplomática equivalente celebrada e ratificada pelo governo brasileiro. A ausência de visto para brasileiros no país de Alina não outorga à autoridade brasileira a faculdade de dispensar Alina do visto sem que haja o instrumento bilateral específico vigente.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está incorreto porque generaliza a dispensa do visto como faculdade aplicável à estrangeira apenas pelo fato fático de seu país não exigir visto de brasileiros, desconsiderando a obrigatoriedade de instrumento bilateral de reciprocidade diplomática formal.