Legislação Extravagante
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Pregunta de Legislação Extravagante #01a0e836

Enunciado de la Pregunta
Legislação Extravagante
#Investigação Criminal conduzida por Delegado de Polícia (Lei nº 12.830/2013) — Redistribuição e Avocação de Inquérito
#Lei 12.830/2013
#Inquérito Policial
#Delegado de Polícia
#Redistribuição de Inquérito
#Interesse Público
Fácil

(Q120) A respeito da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, julgue o item abaixo.

Suponha que um delegado da Polícia Federal, ao tomar conhecimento de um ilícito penal federal, instaure inquérito policial para a apuração do fato e da autoria do ilícito e que, no curso do procedimento, o seu superior hierárquico, alegando motivo de interesse público, redistribua o inquérito a outro delegado. Nessa situação, o ato do superior hierárquico está em desacordo com a legislação, que veda expressamente a redistribuição de inquéritos policiais em curso.

A

Certo

B

Errado

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva propõe uma situação em que o superior hierárquico redistribui um inquérito policial em andamento a outro delegado federal, alegando motivo de interesse público. Conclui-se afirmando que o ato estaria em desacordo com a lei, sob a premissa de que a legislação veda expressamente a redistribuição de inquéritos em curso.

2. Fundamentação Teórica / Legal

A conduta do superior hierárquico encontra respaldo explícito no art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.830/2013, a qual disciplina a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia:

"Art. 2º [...] § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."

Assim, a legislação processual especial não veda a redistribuição; ao revés, autoriza-a expressamente, desde que cumulados dois requisitos formais e materiais: (I) decisão mediante despacho fundamentado; e (II) presença de motivo de interesse público ou inobservância de normas regulamentares que prejudiquem a investigação.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

A asserção de que a lei "veda expressamente a redistribuição de inquéritos policiais em curso" é manifestamente contrária ao texto do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.830/2013. Logo, o item está Errado.