Pregunta de Direito Constitucional #01a0e89d
(Q11) Maria descobriu que seu nome constava, erroneamente, em registros públicos estaduais como devedora de impostos, mesmo sem nada dever ao Fisco. Muito correta, procurou imediatamente a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado Alfa, solicitando que fosse corrigida a informação. Porém, apesar das reiteradas solicitações, o órgão não realizou a retificação.
Em razão disso, seu amigo Pedro sugeriu a impetração de um habeas data, o que seria feito diretamente por Maria, sem a presença de um(a) advogado(a). Insegura, Maria procurou você, como advogado(a), para saber se este seria o caminho adequado para a retificação desejada.
Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação a ser dada.
A questão deve ser solucionada pela via do mandado de segurança, único remédio capaz de propiciar a retificação de dados, como no caso de Maria.
O objetivo almejado por Maria deve ser atingido pela via de processo judicial sigiloso, não sendo o remédio sugerido hábil para solucionar o problema ventilado.
Maria pode utilizar esse específico remédio constitucional, embora sua impetração vá depender da contratação de advogado(a), que possua capacidade postulatória.
O remédio constitucional em questão não é o instrumento adequado para o caso, pois é direcionado a situações em que se queira ter acesso a informações de sua própria pessoa.
Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad
Gabarito Oficial: C
Conforme o Art. 5º, LXXII, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, concede-se habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Ademais, diversamente do habeas corpus, o habeas data exige capacidade postulatória para sua propositura em juízo, demandando a atuação de advogado ou defensor público, nos termos da Lei nº 9.507/1997 e do CPC. Portanto, Maria pode valer-se do habeas data, devendo estar representada por advogado(a).