Pregunta de Direito Constitucional #01a0e89d
(Q13) O Estado Delta publicou lei que criou novos critérios para a concessão de benefícios fiscais no âmbito estadual. Esse diploma normativo, no entanto, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Apesar disso, meses depois, a Assembleia Legislativa de Delta aprovou a Lei X/2025 com conteúdo idêntico ao da lei anteriormente declarada inconstitucional. O Governador do Estado Delta, inconformado, solicitou que o Procurador-Geral do Estado analisasse a conformidade constitucional da Lei X/2025. Assinale a opção que, do ponto de vista jurídico-constitucional, apresenta a solução correta para o tema.
O Governador do Estado deve ingressar com uma reclamação perante o STF, pois a Lei X/2025 afrontou o efeito vinculante da decisão anterior.
O efeito vinculante da decisão anterior do STF não alcança a atividade legislativa típica, não havendo óbice a que seja proposta uma nova ADI tendo a Lei X/2025 como objeto.
A Lei X/2025 não pode ser objeto de nova ADI, pois o efeito vinculante da decisão do STF na ADI anterior impede que qualquer legitimado questione a norma de mesmo conteúdo.
Pode ser ajuizada uma nova ADI, tendo a Lei X/2025 como objeto, porque o Poder Legislativo está vinculado à decisão anterior do STF, mesmo em relação à sua função típica de legislar.
Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad
Gabarito Oficial: B
A alternativa B está correta. Nos termos do Art. 102, § 2º, da Constituição Federal e da pacífica jurisprudência do STF, os efeitos vinculantes das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, mas não vinculam o Poder Legislativo no exercício de sua atividade legislativa típica (função legiferante), sob pena de engessamento ou 'fossilização constitucional'. Por esse motivo, não cabe Reclamação Constitucional contra a edição da nova lei, cabendo o ajuizamento de uma nova ADI tendo a nova lei por objeto.