Direito Internacional
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Pregunta de Direito Internacional #01a0e89d

Enunciado de la Pregunta
Direito Internacional
#Competência Internacional Exclusiva e Homologação de Decisão Estrangeira
#Direito Internacional Privado
#Competência Exclusiva
#Art. 23 do CPC
#Partilha de Bens no Brasil
Medio

(Q21) Um cidadão brasileiro, domiciliado na Espanha, faleceu deixando um testamento particular que dispõe sobre bens situados tanto no exterior quanto no Brasil.
Após a sua morte, os herdeiros promoveram, de comum acordo, perante autoridade notarial estrangeira competente, procedimento consensual de confirmação do testamento particular e partilha do patrimônio, incluindo os bens localizados no Brasil. Posteriormente, requereram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação do ato notarial estrangeiro, alegando a inexistência de litígio entre os herdeiros e a plena validade do procedimento conforme a legislação do país de origem.
Sobre o caso apresentado, à luz do sistema jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

A

A homologação será possível apenas se o ato estrangeiro for convertido em decisão judicial no país de origem, pois somente decisões judiciais estrangeiras são passíveis de homologação pelo STJ.

B

O ato notarial poderá ser homologado pelo STJ desde que todos os herdeiros sejam capazes e tenham manifestado consentimento expresso quanto à confirmação do testamento e à partilha dos bens, inclusive os situados no Brasil.

C

A homologação deverá ser deferida parcialmente, produzindo efeitos automáticos sobre os bens situados no Brasil, em respeito ao princípio da autonomia da vontade dos herdeiros e ao reconhecimento internacional dos atos notariais.

D

O ato notarial estrangeiro não poderá ser homologado na parte relativa aos bens situados no Brasil, pois a confirmação de testamento particular e a partilha desses bens se inserem na competência jurisdicional exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: D

A alternativa D está correta, pois, nos termos do Art. 23, inciso II, do CPC e do Art. 89 do CPC anterior/Art. 12, § 1º, da LINDB, compete com exclusividade à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. Logo, decisões estrangeiras ou atos notariais sobre tais bens não podem ser homologados no Brasil no que tange aos bens aqui situados.