Pregunta de ECA #01a0e89d
(Q43) Enzo, de 16 anos de idade, ingressou em um grande supermercado e subtraiu diversas peças de picanha, que totalizaram mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Um segurança, percebendo a atitude suspeita de Enzo, o apreendeu no estacionamento. Enzo confessou a autoria.
O Ministério Público representou contra o adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto (Art. 155, caput, do CP). Durante a instrução processual, ficou constatado que essa foi a primeira passagem de Enzo pela Vara da Infância e Juventude.
A família de Enzo procurou você, como advogado(a), para saber qual medida poderá ser aplicada ao caso.
Com base na expressa disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a medida que você indicou.
Não poderá ser aplicada a medida socioeducativa de advertência, tendo em vista a primariedade e a pouca lesividade do ato.
Ele deve receber a medida socioeducativa de internação, já que isso o afastará do meio criminoso e permitirá sua ressocialização.
A medida cabível é a semiliberdade, já que ele deve receber uma medida socioeducativa, mas não a ponto de mantê-lo totalmente privado de liberdade.
Não cabe a aplicação da medida socioeducativa de internação, porque o ato não foi cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa e não há reiteração em infrações graves.
Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad
Gabarito Oficial: D
A alternativa D está correta. O Art. 122 do ECA elenca as hipóteses taxativas que autorizam a aplicação da medida socioeducativa extrema de internação: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. No caso em tela, o ato infracional é análogo a furto (sem violência ou grave ameaça à pessoa) e Enzo é primário, razão pela qual é manifestamente incabível a imposição da medida de internação.