Ciências Humanas e suas Tecnologias
medium

Questão de Ciências Humanas e suas Tecnologias #019e5c03

Enunciado da Questão
Ciências Humanas e suas Tecnologias
#História do Brasil
Médio

A regulação das relações de trabalho compõe uma estrutura complexa, em que cada elemento se ajusta aos demais. A Justiça do Trabalho é apenas uma das peças dessa vasta engrenagem. A presença de representantes classistas na composição dos órgãos da Justiça do Trabalho é também resultante da montagem dessa regulação. O poder normativo também reflete essa característica. Instituída pela Constituição de 1934, a Justiça do Trabalho só vicejou no ambiente político do Estado Novo instaurado em 1937.

ROMITA, A. S. Justiça do Trabalho: produto do Estado Novo. In: PANDOLFI, D. (Org.). Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999.

A criação da referida instituição estatal na conjuntura histórica abordada teve por objetivo

A

legitimar os protestos fabris.

B

ordenar os conflitos laborais.

Correta
C

oficializar os sindicatos plurais.

D

assegurar os princípios liberais.

E

unificar os salários profissionais.

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

A questão aborda a criação da Justiça do Trabalho no contexto do Estado Novo (1937-1945), regime autoritário de Getúlio Vargas. O texto de apoio destaca que a Justiça do Trabalho foi instituída pela Constituição de 1934, mas só se consolidou no ambiente político do Estado Novo. Nesse período, o governo buscava controlar as relações entre capital e trabalho, evitando conflitos que pudessem desestabilizar o regime. A alternativa correta é a que aponta o objetivo de ordenar os conflitos laborais, pois a Justiça do Trabalho foi criada como um instrumento de arbitragem estatal para regular disputas entre empregados e empregadores, substituindo a negociação direta e as greves por decisões judiciais.

A alternativa que menciona legitimar os protestos fabris está incorreta, pois o Estado Novo era um regime autoritário que reprimia manifestações e greves, não as legitimava. A opção sobre oficializar os sindicatos plurais também é equivocada, já que a política trabalhista de Vargas era de controle sindical, com sindicatos únicos vinculados ao Estado, e não plurais. A alternativa que fala em assegurar os princípios liberais é contrária à realidade, pois o Estado Novo era um regime centralizador e antiliberal. Por fim, a opção de unificar os salários profissionais não corresponde ao objetivo da Justiça do Trabalho, que era resolver conflitos, e não fixar salários de forma uniforme.