Questão de Ciências Humanas e suas Tecnologias #019e5c07
Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais:
I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais não se compreendam os casados, e Oficiais Militares, que forem maiores de vinte e um anos, os Bacharéis Formados e Clérigos de Ordens Sacras.
IV. Os Religiosos, e quaisquer que vivam em Comunidade claustral.
V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos.
Constituição Política do Império do Brasil (1824).
Disponível em: https://legislação.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2010 (adaptado).
A legislação espelha os conflitos políticos e sociais do contexto histórico de sua formulação. A Constituição de 1824 regulamentou o direito de voto dos “cidadãos brasileiros” com o objetivo de garantir
o fim da inspiração liberal sobre a estrutura política brasileira.
a ampliação do direito de voto para maioria dos brasileiros nascidos livres.
a concentração de poderes na região produtora de café, o Sudeste brasileiro.
o controle do poder político nas mãos dos grandes proprietários e comerciantes.
a diminuição da interferência da Igreja Católica nas decisões político-administrativas.
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
A Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, estabeleceu o voto censitário, ou seja, baseado na renda. O artigo 92, inciso V, exigia renda líquida anual de cem mil réis para votar, o que excluía a maioria da população pobre. Além disso, os incisos I e IV excluíam menores de 25 anos (com exceções), religiosos e membros de comunidades claustrais. Esse conjunto de restrições visava concentrar o poder político nas mãos dos grandes proprietários rurais e comerciantes, que detinham renda suficiente e status social. A alternativa que aponta o controle do poder político nas mãos dos grandes proprietários e comerciantes está correta porque a exigência de renda mínima e outras exclusões garantiam que apenas a elite econômica participasse das eleições, perpetuando seus interesses.
A alternativa que afirma o fim da inspiração liberal está incorreta, pois a Constituição de 1824 manteve elementos liberais, como a separação dos poderes, embora com forte centralização no Poder Moderador. A alternativa que defende a ampliação do direito de voto para a maioria dos brasileiros nascidos livres está errada, pois o voto censitário restringia o acesso. A alternativa que menciona a concentração de poderes na região produtora de café, o Sudeste, é anacrônica, já que o café ainda não era o principal produto na época da independência. A alternativa que aponta a diminuição da interferência da Igreja Católica está incorreta, pois a Constituição manteve o padroado e a religião oficial, fortalecendo a relação Estado-Igreja.