Questão de Ciências Humanas e suas Tecnologias #019e5c13
“Somos servos da lei para podermos ser livres.” (Cícero)
“O que apraz ao príncipe tem força de lei.” (Ulpiano)
As frases acima são de dois cidadãos da Roma Clássica que viveram praticamente no mesmo século, quando ocorreu a transição da República (Cícero) para o Império (Ulpiano).
Tendo como base as sentenças acima, considere as afirmações:
I A diferença nos significados da lei é apenas aparente, uma vez que os romanos não levavam em consideração as normas jurídicas.
II Tanto na República como no Império, a lei era o resultado de discussões entre os representantes escolhidos pelo povo romano.
III A lei republicana definia que os direitos de um cidadão acabavam quando começavam os direitos de outro cidadão.
IV Existia, na época imperial, um poder acima da legislação romana.
Estão corretas, apenas:
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
A resposta correta é a que aponta as afirmações III e IV como verdadeiras. A afirmação III está correta porque, na República Romana, a lei (como as Leis das Doze Tábuas) estabelecia limites aos direitos individuais para garantir a convivência social, princípio que ecoa a frase de Cícero: "Somos servos da lei para podermos ser livres". A afirmação IV está correta porque, no Império, a vontade do imperador ("príncipe") se sobrepunha à lei, conforme a frase de Ulpiano: "O que apraz ao príncipe tem força de lei".
A afirmação I é falsa: a diferença nos significados da lei não é apenas aparente; reflete uma mudança real na concepção de poder e direito entre República e Império. Além disso, os romanos levavam sim as normas jurídicas a sério, como demonstram seus complexos sistemas legais.
A afirmação II é falsa: na República, a lei era debatida em assembleias populares e pelo Senado, mas no Império o imperador concentrava o poder legislativo, não havendo discussão entre representantes do povo. Portanto, a afirmação II não se aplica ao Império.