Questão de Ciências Humanas e suas Tecnologias #019e5bea
A economia das ilegalidades se reestruturou com o desenvolvimento da sociedade capitalista. A ilegalidade dos bens foi separada da ilegalidade dos direitos. Divisão que corresponde a uma oposição de classes, pois, de um lado, a ilegalidade mais acessível às classes populares será a dos bens — transferência violenta das propriedades; de outro, à burguesia, então, se reservará a ilegalidade dos direitos: a possibilidade de desviar seus próprios regulamentos e suas próprias leis; e essa grande redistribuição das ilegalidades se traduzirá até por uma especialização dos circuitos judiciários; para as ilegalidades de bens — para o roubo — os tribunais ordinários e os castigos; para as ilegalidades de direitos — fraudes, evasões fiscais, operações comerciais irregulares — jurisdições especiais com transações, acomodações, multas atenuadas etc.
O texto apresenta uma relação de cálculo político-econômico que caracteriza o poder punitivo por meio da
gestão das ilicitudes pelo sistema judicial.
aplicação das sanções pelo modelo equânime.
supressão dos crimes pela penalização severa.
regulamentação dos privilégios pela justiça social.
repartição de vantagens pela hierarquização cultural.
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
A resposta correta é a que aponta a gestão das ilicitudes pelo sistema judicial. O texto de Foucault descreve como o sistema judiciário, no capitalismo, passou a tratar de forma diferenciada as ilegalidades conforme a classe social: para as classes populares, punições severas para crimes contra a propriedade (roubo); para a burguesia, tratamentos mais brandos para infrações como fraudes e evasão fiscal, por meio de jurisdições especiais. Isso evidencia que o poder punitivo não é aplicado de forma igualitária, mas sim gerido de modo a atender interesses de classe, ou seja, há uma gestão diferenciada das ilicitudes pelo sistema judicial.
A alternativa que menciona a aplicação das sanções pelo modelo equânime está incorreta, pois o texto mostra justamente o oposto: a punição não é equânime, mas sim desigual conforme a classe.
A opção que fala em supressão dos crimes pela penalização severa também está errada, pois o texto não defende a supressão dos crimes, mas sim a gestão seletiva das ilegalidades.
A alternativa sobre regulamentação dos privilégios pela justiça social é inadequada, pois o texto não trata de justiça social, mas de como o sistema judiciário reproduz privilégios de classe.
Por fim, a opção que menciona repartição de vantagens pela hierarquização cultural não se sustenta, pois a hierarquização descrita é de classe social, não cultural.