Ciências Humanas e suas Tecnologias
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Questão de Ciências Humanas e suas Tecnologias #019e5beb

Enunciado da Questão
Ciências Humanas e suas Tecnologias
#Era Vargas
Médio

Decreto-Lei n. 1 949, de 27/12/1937 Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República. Art. 2º O DIP tem por fim: h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais; n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para a importação de papel para imprensa, uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.

BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República (1937-1945). São Paulo: Difel, 1982 (adaptado).

Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)

A

diversificação da opinião pública.

B

mercantilização da cultura popular.

C

controle das organizações sindicais.

D

cerceamento da liberdade de expressão.

Correta
E

privatização dos meios de comunicação.

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

A resposta correta é a que aponta o cerceamento da liberdade de expressão. O Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), criado durante o Estado Novo (1937-1945), tinha como finalidade controlar e censurar os meios de comunicação, conforme evidenciado nos trechos do decreto: o DIP coordenava as relações da imprensa com os poderes públicos e autorizava a devolução de depósitos para importação de papel apenas para jornais considerados "eficientes" e de "utilidade pública" a seu juízo. Isso permitia ao governo selecionar quais veículos poderiam operar, cerceando a liberdade de expressão.

A alternativa que menciona a diversificação da opinião pública está incorreta, pois o DIP visava uniformizar a opinião pública, não diversificá-la. A mercantilização da cultura popular não é o foco do decreto, que trata de controle político. O controle das organizações sindicais era feito por outros mecanismos, não diretamente pelo DIP. A privatização dos meios de comunicação também não é mencionada; o decreto trata de controle estatal, não de privatização.