Direito Penal
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Questão de Direito Penal #019f69c4

Enunciado da Questão
Direito Penal
#Agente
#Policial
#2021
#Crimes contra a Administração Pública
#Súmula Vinculante 24
#PF
#Cebraspe
#Direito Penal Tributário
#Descaminho
Médio

(Q32) Com relação ao direito penal e ao direito processual penal, julgue
os itens que se seguem.

A consumação do delito de descaminho independe do esgotamento da via administrativa.

A

Certo

Correta
B

Errado

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

A questão aborda a necessidade (ou desnecessidade) do esgotamento da via administrativa fiscal (lançamento definitivo do tributo) para a consumação e consequente propositura da ação penal no crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal).

Para responder corretamente, o candidato deve conhecer a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores (STF e STJ) sobre o tema:

  1. Diferença entre Crime Tributário (Sonegação) e Descaminho:

    • Nos crimes materiais contra a ordem tributária (como a sonegação fiscal prevista na Lei nº 8.137/90), aplica-se a Súmula Vinculante nº 24 do STF, que dispõe: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, antes do lançamento definitivo do tributo." Nesses casos, o exaurimento da via administrativa é indispensável.
    • No crime de descaminho, contudo, o bem jurídico tutelado vai além da mera arrecadação tributária (erário). Protege-se também a regularidade do comércio internacional, a indústria nacional e o controle alfandegário de entrada e saída de mercadorias no país.
  2. Entendimento dos Tribunais Superiores:

    • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram o entendimento de que o descaminho é um crime de natureza formal, consumando-se com a simples entrada ou saída da mercadoria do território nacional sem o pagamento dos impostos devidos.
    • Portanto, não se exige o esgotamento da via administrativa ou o lançamento definitivo do crédito tributário para a configuração do delito de descaminho, tornando inaplicável a Súmula Vinculante 24 a este tipo penal.

Desse modo, a afirmação está correta (Certo), pois a consumação do descaminho de fato independe do desfecho do processo administrativo fiscal.