Direito Administrativo
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Questão de Direito Administrativo #019f69c5

Enunciado da Questão
Direito Administrativo
#Administração Indireta
#Empresa Pública
#PF
#Sociedade de Economia Mista
#Policial
#Organização Administrativa
#2025
#Cebraspe
#Agente
Médio

(Q13) As sociedades de economia mista e as empresas públicas desempenham atividade de natureza econômica e se distinguem pela forma de organização e pela composição do capital.

A

Certo

Correta
B

Errado

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

A questão aborda as distinções e semelhanças entre as duas principais espécies de empresas estatais: as Empresas Públicas (EP) e as Sociedades de Economia Mista (SEM).

A afirmação está correta (Certo) pelos seguintes motivos:

  1. Desempenho de atividade de natureza econômica: Ambas as entidades integram a Administração Pública Indireta e podem ser instituídas tanto para a prestação de serviços públicos quanto para a exploração de atividade econômica em sentido estrito (conforme o art. 173 da Constituição Federal).

  2. Distinção pela Forma de Organização:

    • Sociedade de Economia Mista: Só pode ser constituída sob a forma de Sociedade Anônima (S/A), regida pela Lei nº 6.404/1976.
    • Empresa Pública: Pode adotar qualquer forma jurídica admitida em direito (S/A, Limitada, Sociedade em Nome Coletivo, etc.).
  3. Distinção pela Composição do Capital:

    • Sociedade de Economia Mista: Possui capital misto (público e privado), sendo obrigatório que a maioria das ações com direito a voto pertença à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.
    • Empresa Pública: Possui capital 100% público. É permitida a participação de outras entidades da Administração Pública (desde que também de capital público), mas não se admite capital privado.

Portanto, a assertiva sintetiza perfeitamente os critérios diferenciadores previstos na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e na doutrina do Direito Administrativo.