Questão de Direito Penal #019f69c5
(Q23) O crime de prevaricação exige, além da conduta típica de retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não sendo suficiente a constatação de mera negligência ou descompromisso funcional.
Certo
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
A questão aborda o crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal brasileiro:
> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Para a caracterização desse crime, exige-se a presença de dois elementos fundamentais:
- Elemento Objetivo (Conduta Típica): Retardar (atrasar), deixar de praticar (omitir) ou praticar indevidamente (fazer em desacordo com a lei) um ato de ofício (atribuição do funcionário público).
- Elemento Subjetivo Especial (Dolo Específico): A intenção especial de agir "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O interesse pode ser patrimonial, moral, familiar, etc., e o sentimento pode ser de ódio, vingança, afeição, simpatia, entre outros.
Por que a afirmação está correta?
Se o funcionário público deixa de praticar o ato de ofício ou o atrasa por mera negligência, preguiça, desorganização ou descompromisso funcional, sem a finalidade específica de satisfazer um interesse ou sentimento pessoal, a conduta será atípica na esfera penal (embora possa constituir infração administrativa/disciplinar). Isso ocorre porque o Código Penal não pune a prevaricação na modalidade culposa (negligência, imprudência ou imperícia), exigindo-se indispensavelmente o dolo específico mencionado.