Questão de Direito Penal #019f69c5
(Q24) O uso de um cabo de vassoura contra a vítima durante a prática de roubo pode justificar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, VII, do CP, desde que comprovada sua potencialidade lesiva, ainda que não haja perícia ou apreensão do objeto.
Certo
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
A questão aborda a causa de aumento de pena (majorante) no crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca, prevista no artigo 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal (dispositivo reinserido pela Lei nº 13.964/2019 - Pacote Anticrime).
Para a correta resolução, devemos analisar dois pontos principais sob a ótica da jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF):
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Conceito de Arma Branca (Própria vs. Imprópria):
O conceito de "arma branca" abrange tanto as armas próprias (instrumentos criados especificamente para o ataque ou defesa, como punhais e espadas) quanto as armas impróprias (objetos comuns que, embora não criados para o ataque, possuem capacidade de causar lesão e são utilizados de forma intimidatória ou agressiva, como um cabo de vassoura, uma faca de cozinha, um pedaço de pau ou de vidro). Portanto, o uso de um cabo de vassoura pode, sim, caracterizar o emprego de arma branca para fins de majoração da pena do roubo. -
Desnecessidade de Apreensão e Perícia:
Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), para a incidência das causas de aumento de pena decorrentes do emprego de arma (seja de fogo ou branca) no crime de roubo, são prescindíveis (dispensáveis) a apreensão e a realização de perícia no objeto.
A potencialidade lesiva e a efetiva utilização do instrumento podem ser perfeitamente comprovadas por outros meios de prova, em especial pela palavra coerente da vítima ou pelo depoimento de testemunhas.
Portanto, a afirmativa está inteiramente correta (Certo), alinhada com a legislação penal e com o entendimento pretoriano dominante.