Questão de Direito Penal #019f69c5
(Q28) Durante operação de fiscalização em águas internacionais
(alto-mar), uma embarcação brasileira de propriedade privada foi
flagrada transportando substâncias entorpecentes. As autoridades
estrangeiras permitiram que o Brasil conduzisse a investigação e
eventual processo criminal, já que a embarcação estava registrada
no Brasil.
Como o crime ocorreu fora do território brasileiro, em alto-mar, e não envolveu embarcação pública, a lei penal brasileira não pode ser aplicada ao caso.
Certo
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
A assertiva está incorreta (Errada) porque a lei penal brasileira pode, sim, ser aplicada a crimes ocorridos em alto-mar, mesmo que a embarcação envolvida seja de natureza privada.
Para compreender o erro da questão, devemos analisar as regras de territorialidade por extensão (ou territorialidade ficta) previstas no artigo 5º do Código Penal Brasileiro (CP):
> Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime praticado no território nacional.
>
> § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras de natureza privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Análise do caso:
- Alto-mar: O alto-mar é considerado um espaço internacional (res communis), não sujeito à soberania de nenhum Estado.
- Embarcação privada brasileira em alto-mar: De acordo com a parte final do § 1º do art. 5º do CP, as embarcações brasileiras de natureza privada que se encontrem em alto-mar são consideradas extensão do território nacional.
- Aplicação da lei: Se um crime ocorre a bordo de uma embarcação privada brasileira em alto-mar, aplica-se a lei penal brasileira com base no princípio da territorialidade (por extensão).
Portanto, a afirmação de que a lei penal brasileira não pode ser aplicada pelo simples fato de o crime ter ocorrido fora do território geográfico, em alto-mar, e não envolver embarcação pública, ignora a regra de extensão territorial aplicável às embarcações privadas de bandeira brasileira.