(Q34) A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados veda aos Estados contratantes, em qualquer circunstância, a expulsão de refugiados.
A
Certo
B
Errado
Correta
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
A questão está errada porque a vedação à expulsão ou ao reenvio (non-refoulement) de refugiados pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (Genebra, 1951) não é absoluta, ou seja, não se aplica "em qualquer circunstância".
Existem exceções expressas na própria Convenção:
Expulsão (Artigo 32): O Artigo 32, parágrafo 1, determina que os Estados contratantes não expulsarão refugiados que se encontrem legalmente em seus territórios, a não ser por motivos de segurança nacional ou de ordem pública.
Proibição de Expulsão ou de Reenvio (Artigo 33 - Non-refoulement): O Artigo 33, parágrafo 1, estabelece a regra geral de que nenhum Estado expulsará ou rechaçará um refugiado para as fronteiras de territórios onde sua vida ou liberdade se encontre ameaçada. Contudo, o parágrafo 2 do mesmo artigo traz uma exceção expressa: esse benefício não poderá ser invocado por um refugiado que seja considerado, por motivos sérios, um perigo para a segurança do país no qual se encontra, ou que, tendo sido condenado por um crime particularmente grave, constitua uma ameaça para a comunidade de tal país.
Portanto, por existirem hipóteses excepcionais fundamentadas na segurança nacional e na ordem pública, a afirmação de que a expulsão é vedada "em qualquer circunstância" está incorreta.