(Q23) De acordo com a legislação vigente, o e-mail institucional tem valor documental e, por isso, deve ser aceito como documento original.
A
Certo
B
Errado
Correta
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
A questão está errada (Gabarito: E) pelos seguintes motivos teóricos e legais:
Valor Documental vs. Originalidade: Embora o e-mail institucional possua valor documental e possa ser utilizado como meio de comunicação e registro administrativo, ele não pode ser automaticamente aceito como documento original com força de prova plena para todos os fins legais, a menos que atenda a requisitos rígidos de autenticidade, integridade e tempestividade.
Legislação sobre Documentos Digitais: De acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (que instituiu a ICP-Brasil) e a Lei nº 14.063/2020 (que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública), para que um documento eletrônico tenha garantia de autoria, integridade e validade jurídica equivalente a um documento original em papel, ele deve ser assinado digitalmente por meio de um certificado digital padrão ICP-Brasil ou por assinatura eletrônica qualificada/avançada.
Vulnerabilidade do E-mail Comum: Um e-mail institucional comum, sem assinatura digital qualificada, é passível de alteração de conteúdo ou falsificação de cabeçalhos, não oferecendo garantias absolutas de não-repúdio e integridade. Portanto, a afirmação de que ele deve ser aceito como documento original de forma irrestrita está incorreta perante a legislação arquivística e administrativa vigente.