Direito Penal
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Questão de Direito Penal #019f69c7

Enunciado da Questão
Direito Penal
#PRF
#Policial
#Sujeito Ativo
#Lei 13.869/2019
#2021
#Abuso de Autoridade
#Cebraspe
#Agente Público
Fácil

(Q111) A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

Qualquer agente público, ainda que não seja servidor e não perceba remuneração, pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.

A

Certo

Correta
B

Errado

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

A assertiva está correta (Gabarito "Certo", correspondente à alternativa A).

De acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade), o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.

O parágrafo único do mesmo artigo traz um conceito amplo de agente público para os fins da lei:

> "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo."

Portanto, particulares em colaboração com o poder público (como jurados do Tribunal do Júri ou mesários eleitorais), mesmo que atuem de forma transitória e sem receber remuneração, enquadram-se no conceito de agente público e podem responder por crime de abuso de autoridade.