Direito Penal
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Questão de Direito Penal #019f69c7

Enunciado da Questão
Direito Penal
#Direitos Humanos
#Lei 9.455/1997
#PRF
#Crime de Tortura
#Atividade Policial
#Policial
#2021
#Cebraspe
Médio

(Q115) A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

Praticam o crime de tortura policiais rodoviários federais que, dentro de um posto policial, submetem o autor de crime a sofrimento físico, independentemente de sua intensidade.

A

Certo

Correta
B

Errado

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

A assertiva está Correta (Certo).

Para compreender o acerto da questão, é fundamental distinguir as diferentes modalidades do crime de tortura previstas na Lei nº 9.455/1997:

  1. Tortura-Prova, Tortura-Crime e Tortura-Preconceito (Art. 1º, inciso I):
    Consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    • a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    • b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    • c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
    • Observação crucial: Para a caracterização dessas condutas, a lei exige apenas "sofrimento físico ou mental", sem a exigência de que este sofrimento seja de "intensa" gravidade. Qualquer sofrimento físico decorrente de violência/grave ameaça apto a constranger a vítima é suficiente.
  2. Tortura-Castigo (Art. 1º, inciso II):
    Consiste em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    • Observação crucial: Aqui, a lei exige expressamente que o sofrimento seja intenso.

No caso apresentado pelo enunciado, policiais rodoviários federais, dentro de um posto policial, submetem um autor de crime (que se encontra sob custódia/interrogatório informal) a sofrimento físico. Essa conduta amolda-se perfeitamente à figura da Tortura-Prova (Art. 1º, I, "a" da Lei nº 9.455/97), cujo objetivo implícito ou explícito no contexto policial é a obtenção de informações ou confissão. Como a tortura-prova não exige a elementar "intenso" sofrimento, a conduta configura crime de tortura independentemente da intensidade do sofrimento físico causado.