Direito Administrativo
medium

Questão de Direito Administrativo #01a0df46

Enunciado da Questão
Direito Administrativo
#Organização Administrativa — Administração Indireta (Sociedades de Economia Mista)
#Direito Administrativo
#Organização Administrativa
#Administração Indireta
#Sociedade de Economia Mista
#Sociedade Anônima
Médio

(Q31) No que se refere ao regime jurídico administrativo, aos poderes da administração pública e à organização administrativa, julgue os itens subsequentes.

São características das sociedades de economia mista: criação autorizada por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição ao controle estatal; estruturação sob a forma de sociedade anônima.

A

Certo

Correta
B

Errado

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: Certo

1. Análise da Questão

O item apresenta quatro traços estruturais definidores das sociedades de economia mista, entidade integrante da Administração Pública Indireta brasileira, demandando a conferência de sua conformidade constitucional e doutrinária.

2. Fundamentação Teórica / Legal

As sociedades de economia mista apresentam as seguintes características fundamentais:

  1. Criação autorizada por lei: nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal de 1988, somente por lei específica pode ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista (sua efetiva criação depende do subsequente registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial);
  2. Personalidade jurídica de direito privado: integra a Administração Indireta, mas ostenta natureza jurídica privada, nos termos do art. 173, § 1º, da CF/88 e do art. 4º da Lei nº 13.303/2016;
  3. Sujeição ao controle estatal: submete-se ao controle finalístico (tutela ou supervisão ministerial exercida pela Administração Direta) e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 70 e 71 da CF/88), bem como a regime híbrido decorrente de princípios públicos (exigência de concurso público, licitação etc.);
  4. Estruturação sob a forma de sociedade anônima (S/A): por expressa determinação legal (art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200/1967 e art. 4º da Lei nº 13.303/2016), a sociedade de economia mista obrigatoriamente deve ser constituída sob a forma de S/A, com a maioria das ações com direito a voto pertencendo à União, aos Estados, ao DF ou aos Municípios (distinguindo-se das empresas públicas, que admitem qualquer forma societária societária admitida em direito).

3. Conclusão / Análise das Alternativas

Todos os quatro elementos listados pelo enunciado correspondem perfeitamente às notas essenciais que definem as sociedades de economia mista no ordenamento jurídico nacional. Logo, o item está Certo.