Questão de Administração Financeira e Orçamentária #01a0df46
(Q80) A respeito de mecanismos e técnicas utilizados para elaboração, execução e acompanhamento do orçamento federal, julgue os itens subsequentes.
As atividades, os projetos e as operações especiais devem ser detalhados na estrutura programática em subtítulos, não podendo haver alterações de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas, a não ser que sejam feitas por meio de projeto de lei que altere a lei orçamentária anual.
Certo
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
Gabarito Oficial: Certo
1. Análise da Questão
A questão aborda o detalhamento da estrutura programática da despesa pública no âmbito federal, especificamente a relação entre ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais) e seus desdobramentos em subtítulos (localizadores de gasto), bem como a rigidez quanto a alterações de suas características essenciais (finalidade, produto e metas).
2. Fundamentação Teórica / Legal
De acordo com as diretrizes orçamentárias anuais da União (como a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente à época, Lei nº 12.919/2013, e reiterada nas subsequentes), as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais) são detalhadas em subtítulos (que correspondem à localização geográfica da ação).
A regra basilar inscrita na LDO e no Manual Técnico de Orçamento (MTO) estabelece que o subtítulo representa a menor unidade orçamentária de alocação de recursos físicos e financeiros. A finalidade, o produto e as metas físicas de cada ação/subtítulo fixados na Lei Orçamentária Anual (LOA) não podem ser alterados administrativamente ou por simples remanejamento de dotações sem expressa autorização legal. Assim, alterações de finalidade, produto ou metas físicas estabelecidas na LOA demandam a edição de lei que promova a alteração da própria LOA (projeto de lei de créditos adicionais ou modificativo).
3. Conclusão / Análise das Alternativas
O item está CERTO, pois reproduz fielmente as restrições normativas das Leis de Diretrizes Orçamentárias da União: a estrutura das ações orçamentárias é detalhada em subtítulos, e as características centrais (finalidade, produto e metas) possuem reserva de alteração por meio de projeto de lei de alteração da LOA.