Questão de Administração Financeira e Orçamentária #01a0df46
(Q84) No que se refere às receitas e às despesas públicas, julgue os itens que se seguem.
O limite para a definição das despesas de pequeno vulto que podem ser objeto de suprimento de fundos é estabelecido por portaria do ministro da Fazenda, sendo aplicável a todos os demais órgãos do Poder Executivo federal.
Certo
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
Gabarito Oficial: Certo
1. Análise da Questão
A assertiva examina a competência para a fixação dos limites de concessão de suprimento de fundos para despesas de pequeno vulto no âmbito do Poder Executivo federal.
2. Fundamentação Teórica / Legal
O suprimento de fundos é regime de adiantamento concedido a servidor para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, previsto no art. 68 da Lei nº 4.320/1964 e regulamentado pelo Decreto nº 93.872/1986.
Conforme o art. 45 do Decreto nº 93.872/1986, as despesas de pequeno vulto realizáveis por suprimento de fundos são aquelas que observam limites percentuais em relação aos valores da legislação de licitações, cabendo a sua fixação e detalhamento a ato específico do Ministério da Fazenda (atualmente Ministério da Fazenda / Economia):
- A Portaria MF nº 95/2002 (e alterações normativas subsequentes da pasta) estabelece os limites monetários máximos para concessão e aplicação de suprimento de fundos (tanto individuais quanto anuais por espécie de despesa de pequeno vulto).
- Tais limites, por emanarem do órgão central de administração financeira do Poder Executivo federal (Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda), têm aplicação cogente a todos os órgãos da administração pública federal direta e indireta vinculados ao Sistema de Administração Financeira Federal.
3. Conclusão / Análise das Alternativas
O item está CERTO, pois reflete perfeitamente a competência regulamentar do Ministério da Fazenda para estabelecer, mediante portaria, os limites e parâmetros de despesas de pequeno vulto sob regime de suprimento de fundos para todos os órgãos do Executivo federal.