Questão de Direito Constitucional #01a0df6f
(Q35) Julgue os itens seguintes com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência dos tribunais superiores.
A vedação constitucional à acumulação de cargos públicos é afastada na hipótese de um dos vínculos estatutários ter sido estabelecido anteriormente à promulgação da CF, ainda que haja incompatibilidade de horários.
Certo
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
Gabarito Oficial: Errado
1. Análise da Questão
O item sustenta que a vedação constitucional à acumulação remunerada de cargos públicos seria excepcionada caso um dos vínculos tivesse sido formalizado antes da promulgação da CF/1988, dispensando-se inclusive a compatibilidade de horários.
2. Fundamentação Teórica / Legal
A regra geral do texto constitucional é a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas hipóteses expressamente taxadas no art. 37, XVI, da CF/1988 (dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas), condicionadas sempre à compatibilidade de horários e ao teto remuneratório.
No que concerne às situações constituídas antes da Carta de 1988, o art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu o princípio de que os proventos e remunerações deveriam ser ajustados aos limites constitucionais, não admitindo a percepção cumulativa fora dos padrões constitucionais.
Além disso, conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compatibilidade de horários é requisito indeclinável e absoluto para qualquer acumulação legítima de cargos públicos, no regime atual ou pretérito. Jamais se admite acumulação quando houver sobreposição ou incompatibilidade fática de jornadas de trabalho, em respeito ao princípio da moralidade e da eficiência administrativa.
3. Conclusão / Análise das Alternativas
A afirmação de que a vedação é afastada "ainda que haja incompatibilidade de horários" colide frontalmente com as regras constitucionais e com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Portanto, o item está Errado.