Administração Financeira e Orçamentária
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Questão de Administração Financeira e Orçamentária #01a0df6f

Enunciado da Questão
Administração Financeira e Orçamentária
#Ciclo Orçamentário e Mensagem Retificadora
#Processo Orçamentário
#Mensagem Retificadora
#Comissão Mista de Orçamento
#Artigo 166 da CF/88
#Questão Anulada
Difícil

(Q70) Julgue os próximos itens, relativos a intervenção do Estado na economia, orçamento público, princípios, processos e ciclo orçamentários.

O presidente da República pode encaminhar mensagem retificadora da proposta orçamentária enquanto ela estiver sendo examinada na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, desde que a votação do parecer preliminar ainda não tenha sido iniciada.

A

Certo

Correta
B

Errado

Correta

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: ANULADA

1. Análise da Questão

O item aborda os limites temporais e procedimentais para o Presidente da República encaminhar mensagem retificadora para alterar o projeto de lei orçamentária que se encontra em tramitação no Congresso Nacional.

2. Fundamentação Teórica / Legal

O texto constitucional disciplina a matéria no art. 166, § 5º, da CF/88:

"O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta."

Por sua vez, as normas regimentais do Congresso Nacional (em especial a Resolução n.º 1/2006-CN, que rege a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO) estabelecem etapas de relatoria, tais como o Parecer Preliminar (Relatório Preliminar) e os Relatórios Setoriais/Geral.

3. Conclusão / Motivo da Anulação

A redação do item condicionou o envio da mensagem retificadora ao fato de "a votação do parecer preliminar ainda não ter sido iniciada". Todavia, sob o prisma estritamente constitucional (art. 166, § 5º), o marco impeditivo é o início da votação "da parte cuja alteração é proposta" (que geralmente ocorre nos relatórios setoriais ou no relatório final, e não necessariamente no parecer preliminar, ressalvadas hipóteses regimentais pontuais).

A colisão entre a literalidade estrita da Carta Magna e a redação procedimental das resoluções regimentais da CMO gerou dubiedade de interpretação, induzindo a erro o candidato e comprometendo o julgamento objetivo da assertiva, razão pela qual a banca examinadora decidiu pela ANULAÇÃO da questão.