Administração Financeira e Orçamentária
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Questão de Administração Financeira e Orçamentária #01a0df6f

Enunciado da Questão
Administração Financeira e Orçamentária
#Princípios Orçamentários
#Princípio da Exclusividade
#Lei Orçamentária Anual
#CF/88 art. 165
#Créditos Suplementares
Fácil

(Q71) Julgue os próximos itens, relativos a intervenção do Estado na economia, orçamento público, princípios, processos e ciclo orçamentários.

Em decorrência do princípio da legalidade, é admissível que a lei orçamentária anual contenha dispositivos que tratem de matérias diversas da previsão da receita e da fixação da despesa, excetuadas as autorizações para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito aprovadas pelo Poder Legislativo.

A

Certo

B

Errado

Correta

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva propõe que, sob a justificativa do princípio da legalidade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) poderia conter dispositivos que versem sobre matérias diversas da previsão da receita e fixação da despesa, excetuando-se as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito.

2. Fundamentação Teórica / Legal

A proposição contraria frontalmente o Princípio da Exclusividade, consagrado no art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988:

"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

O objetivo clássico do princípio da exclusividade (evitar as antigas "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos") é justamente impedir a inserção de matérias estranhas de natureza substantiva ou legislativa no corpo da lei orçamentária, limitando-a à estimativa de receitas, fixação de despesas e suas duas ressalvas expressas constitucionais.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está ERRADO por afirmar que "é admissível que a lei orçamentária anual contenha dispositivos que tratem de matérias diversas", quando a regra constitucional expressamente veda tal prática.