Administração Financeira e Orçamentária
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Questão de Administração Financeira e Orçamentária #01a0df6f

Enunciado da Questão
Administração Financeira e Orçamentária
#Emendas Parlamentares e Processo Orçamentário
#Emendas Parlamentares
#Processo Orçamentário
#Vedações a Emendas
#Despesas com Pessoal
#CF/88 art. 166
Fácil

(Q74) O chefe do Poder Executivo incluiu no projeto de lei orçamentária anual (LOA) de determinado exercício a criação de um fundo público para a promoção de tecnologia agropecuária e ambiental em uma comunidade indígena, investimento cuja execução duraria por volta de três anos. Durante a análise na comissão específica do Congresso Nacional, foi incluída uma emenda de remanejamento de dotação orçamentária, para esse novo fundo, de recursos que originalmente seriam destinados à educação e a seus profissionais.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem.

É admissível emenda parlamentar que anule dotação de despesa com pessoal para alocar recursos em um novo grupo de despesa.

A

Certo

B

Errado

Correta

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

O item questiona a viabilidade de emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária que anule dotações orçamentárias relativas a despesas com pessoal com o objetivo de financiar outras despesas.

2. Fundamentação Teórica / Legal

O art. 166, § 3º, da Constituição Federal dispõe de forma taxativa sobre a inadmissibilidade de emendas ao projeto de LOA que incidam sobre certas dotações para anulação de despesa:

"§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;"

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está ERRADO, pois a Constituição veda expressamente o cancelamento/anulação de dotações destinadas a pessoal e seus encargos para custear outras despesas por meio de emendas parlamentares.