Administração Financeira e Orçamentária
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Questão de Administração Financeira e Orçamentária #01a0df6f

Enunciado da Questão
Administração Financeira e Orçamentária
#Despesa Pública — Estágios da Despesa Pública (Empenho, Liquidação e Pagamento)
#Despesa Pública
#Estágios da Despesa
#Empenho
#Liquidação
#Lei 4.320/1964
Fácil

(Q82) No que concerne à programação e à execução orçamentária e financeira, às receitas públicas e às despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

A execução da despesa pública pode ser iniciada pela liquidação, desde que haja autorização legislativa específica, sendo dispensável o prévio empenho.

A

Certo

B

Errado

Correta

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A questão afirma que a execução da despesa pública poderia ter seu início formalizado pela liquidação, tornando dispensável o estágio prévio do empenho, desde que houvesse autorização legislativa específica.

2. Fundamentação Teórica / Legal

O art. 60 da Lei nº 4.320/1964 estabelece expressamente a regra basilar da execução da despesa orçamentária:

"Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."

A doutrina e a legislação consagram a ordem cronológica e obrigatória dos três estágios da despesa pública orçamentária: Empenho Liquidação Pagamento.
O que a lei permite, em casos especiais previstos na legislação (art. 60, § 1º), é a dispensa da nota de empenho, mas nunca a dispensa do ato de empenhamento em si. Portanto, não existe hipótese em que a execução orçamentária seja validamente iniciada pela liquidação sem o prévio empenho.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está incorreto, pois o prévio empenho é formalmente indispensável para o início da execução de qualquer despesa pública orçamentária, não podendo ser preterido em favor da liquidação.