A assertiva exige conhecimento das regras de publicidade e transparência que regem os editais de leilão na alienação de bens públicos, especificamente quanto à indicação de ônus ou gravames.
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
"Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e todo o procedimento deverá ser realizado preferencialmente de forma eletrônica.
§ 1º A realização do leilão será precedida da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá:
I - a descrição do bem, com suas características, e a situação do bem, com indicação do local onde se encontra e, se for o caso, a menção a ônus, gravames ou pendências a ele relativos;"
Essa exigência resguarda a boa-fé dos licitantes, a segurança jurídica das alienações públicas e mitiga a ocorrência de vícios redibitórios ou evicção perante a Administração.
Como decorre de expressa prescrição normativa (art. 31, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021), eventuais ônus, gravames ou pendências sobre o bem leiloado devem constar minuciosamente no instrumento convocatório. Item Certo.