Direito do Trabalho
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Questão de Direito do Trabalho #01a0e2db

Enunciado da Questão
Direito do Trabalho
#Extinção do Contrato de Trabalho — Justa Causa durante Suspensão Contratual
#Direito do Trabalho
#Contrato de Trabalho
#Justa Causa
#Suspensão Contratual
#Art. 482 da CLT
Médio

(Q80) Considere a seguinte situação hipotética.
Durante o período de suspensão contratual, solicitado pelo empregado para atender a seus interesses pessoais, apurou o empregador a prática, por aquele, de reiterados atos de agressão à sua honra e boa imagem junto a clientes da empresa. Tais atos foram praticados durante o período de suspensão referido.
Nessa situação, embora suspenso o contrato, será lícito ao empregador dispensar por justa causa o empregado.

A

Certo

Correta
B

Errado

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: Certo

1. Análise da Questão

A assertiva analisa uma hipótese em que o empregado, durante período de suspensão contratual concedida para atendimento de interesses pessoais (licença não remunerada), pratica reiteradas ofensas à honra e à boa imagem do empregador perante clientes da empresa. Questiona-se a possibilidade jurídica de o empregador rescindir o contrato por justa causa durante a vigência dessa suspensão.

2. Fundamentação Teórica / Legal

Na suspensão do contrato de trabalho, paralisam-se as obrigações contratuais principais (não há prestação de labor e não há pagamento de salário). Contudo, o vínculo jurídico entre as partes permanece íntegro.

Por conseguinte, os deveres anexos e laterais de conduta derivados da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e da própria fidúcia da relação de emprego — tais como o dever de lealdade, respeito, fidelidade e segredo profissional — mantêm-se plenamente ativos.

A prática de atos lesivos da honra ou da boa fama contra o empregador configura falta disciplinar gravíssima, capitulada no art. 482, alínea k, da CLT:

"Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...]
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;"

A doutrina e a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecem que a prática de falta grave pelo empregado durante a suspensão do contrato viabiliza a aplicação imediata da penalidade máxima da dispensa com justa causa, pois a falta atinge a substância ética essencial que sustenta a continuidade do vínculo.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

Embora o contrato estivesse suspenso, a prática reiterada de atos contra a honra do empregador quebra em definitivo a fidúcia contratual, tornando lícita e válida a imediata dispensa por justa causa. O item está correto.