Direito Administrativo
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Questão de Direito Administrativo #01a0e3c5

Enunciado da Questão
Direito Administrativo
#Improbidade Administrativa — Elemento Subjetivo e Dolo (Lei nº 8.429/1992)
#Direito Administrativo
#Lei 8.429/1992
#Lei 14.230/2021
#Improbidade Administrativa
#Dolo Específico
Fácil

(Q37) A partir das disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei n.º 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), julgue os itens seguintes.

A voluntariedade do agente na prática de um ato de improbidade administrativa é condição insuficiente para caracterizar o dolo para fins de responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

A

Certo

Correta
B

Errado

Correta

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: ANULADA

1. Análise da Questão

A assertiva examina a caracterização do elemento subjetivo na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), especificamente se a mera voluntariedade do agente é suficiente ou não para caracterizar o dolo exigido pela novel redação dada pela Lei nº 14.230/2021.

2. Fundamentação Teórica / Legal

De acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021):

"Art. 1º [...] § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

O ordenamento jurídico passou a exigir o dolo específico (vontade livre e consciente voltada ao resultado ilícito), rejeitando expressamente a modalidade culposa e esclarecendo que a mera conduta voluntária sem o fim ilícito tipificado não basta para a configuração do ato ímprobo.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

A afirmativa asseverou que a voluntariedade do agente é "condição insuficiente" para caracterizar o dolo, o que guarda correspondência teórica e literal com o preceito de que "não basta a voluntariedade". Todavia, a banca examinadora optou pela anulação da questão diante de ambiguidades e divergências interpretativas na formulação da proposição lógica do item (relação entre condição necessária, suficiente e elemento constitutivo do dolo), acolhendo os recursos interpostos. Item ANULADO.