Direito Constitucional
hard

Questão de Direito Constitucional #01a0e3c5

Enunciado da Questão
Direito Constitucional
#Administração Pública — Disposições Gerais e Teto Remuneratório
#Direito Constitucional
#Servidores Públicos
#Teto Remuneratório
#Art. 37 da CF/88
#Jurisprudência do STF
Difícil

(Q56) Acerca da previdência social, das finanças públicas, dos orçamentos e dos servidores públicos, julgue o item que se segue, de acordo com a CF e a jurisprudência aplicável do STF.

Lei estadual não pode estabelecer a inclusão de verbas remuneratórias para servidores públicos como exceção ao teto constitucional.

A

Certo

B

Errado

Correta

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva indaga se lei estadual possui ou não competência para prever exceções ao teto remuneratório constitucional para servidores públicos.

2. Fundamentação Teórica / Legal

De acordo com o art. 37, XI e § 11, da Constituição Federal:

  • O inciso XI fixa os limites máximos remuneratórios (teto constitucional).
  • O § 11 estabelece expressamente: "Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei."

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a competência para legislar sobre a remuneração de servidores públicos é de cada ente federativo no âmbito de sua autonomia política e administrativa (princípio federativo). Desse modo, lei em sentido formal de cada ente federado (inclusive estadual) pode legitimamente dispor sobre parcelas indenizatórias devidas aos seus respectivos servidores públicos, as quais, por mandamento constitucional expresso (art. 37, § 11), ficam excluídas da incidência do teto remuneratório. Portanto, não é correto afirmar genericamente que a lei estadual "não pode" estabelecer verbas que fiquem fora da incidência do teto (desde que dotadas de genuína natureza indenizatória prevista em lei).

3. Conclusão / Análise das Alternativas

Considerando que a própria Constituição atribui à lei (de cada ente) a definição das parcelas indenizatórias excluídas do cômputo do teto remuneratório, a assertiva erra ao afirmar peremptoriamente que lei estadual não pode fazê-lo.

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